Entendendo a Numeração Única do CNJ

A numeração única visa facilitar o dia a dia dos usuários, que vão ter uma forma homogênea para consultar processos em todos os tribunais. Também facilitará o serviço estatístico do CNJ. Os processos em tramitação na data da implantação da numeração única vão receber um novo número, que conviverá com o original durante todo o seu curso.

Com o objetivo de melhorar a administração da justiça e a prestação jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu padrões a serem utilizados no Poder Judiciário (Resolução n° 65/2008 – CNJ), entre eles a numeração única de processos, observada a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de 20 dígitos.

Exemplo:

Se você digitar o número 2005.81.00.000002-9, ao ser convertido, aparecerá o número 0000002-65.2005.4.05.8100. Se o número digitado for 0000002-65.2005.4.05.8100, ao ser convertido, aparecerá o número 2005.81.00.000002-9.

Entenda a numeração:

NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO
(NÚMERO-DÍGITO.ANO.4.01.JUÍZO)

Legenda:
N – número sequencial do processo;
DD – dígito verificador;
A – ano de ajuizamento do processo;
J – órgão do Poder Judiciário (Justiça Federal é 4);
TR – tribunal (TRF1 é 01);
O – unidade de origem (Seção ou Subseção judiciária)

 Confira aqui  a TABELA PADRONIZADA DO NÚMERO DOS PROCESSOS NOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO

Fonte: http://www5.tjba.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=77649

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